Lei 4791 - 30 de Novembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 223 de 3 de Dezembro de 1963

Súmula: Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpeza, combustíveis e lubrificantes, dos restaurantes estudantis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpezas e combustíveis e lubrificantes dos restaurantes estudantis.

Art. 2º. Fica indicado como recurso para abertura do crédito especial a dotação 2.01.00 - Assembléia Legislativa, verba 3.00.00 - investimentos, consignação 3.2.00 - equipamentos e instalações, cujo empenho e requisição serão cancelados, para a devida transferência.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1963.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado