(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto de Ecologia e Biodiversidade do Brasil - IEBI, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ecologia e Biodiversidade do Brasil - IEBI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado