Lei 12299 - 19 de Agosto de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5325 de 31 de Agosto de 1998

(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto de Ecologia e Biodiversidade do Brasil - IEBI, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ecologia e Biodiversidade do Brasil - IEBI, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado