Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00, aos menores Luiz Gonzaga do Amaral Junior, Luiz Cezar Antônio do Amaral, Luiz Anibal do Amaral Neto e Rita de Cássia do Amaral.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), aos menores LUIZ GONZAGA DO AMARAL JUNIOR, LUIZ CEZAR ANTÔNIO DO AMARAL, LUIZ ANIBAL DO AMARAL NETO e RITA DE CÁSSIA DO AMARAL, filhos de Luiz Gonzaga do Amaral e de Raquel Saboia Costa do Amaral, ambos funcionários públicos, já falecidos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de setembro de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado