Súmula: Declara de utilidade pública, o Centro Paranaense de Pesquisas Médicas, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, o Centro Paranaense de Pesquisas Médicas, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de setembro de 1.962.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado