Decreto 10006 - 29 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9135 de 29 de Janeiro de 2014

Súmula: Cria o 25º BPM, altera a articulação do 7º BPM, 11º BPM e 5ª CIPM, ativa vagas e revoga o Decreto nº 9918, de 23 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR), tudo combinado com o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 16.576, de 29 de setembro de 2010, e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.068.483-1
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 25º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Umuarama, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Umuarama, Maria Helena, Douradina, Ivaté, Icaraíma, Alto Paraíso, Esperança Nova, Xambrê, São Jorge do Patrocínio, Perola, Altônia, Cafezal do Sul, Perobal, Francisco Alves, Iporã, Alto Piquiri e Brasilândia do Sul.

Art. 2º Fica alterada a articulação do 7º Batalhão de Polícia Militar sediado no município de Cruzeiro do Oeste, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Cruzeiro do Oeste, Mariluz, Tuneiras do Oeste, Tapejara, Rondon, Guaporema, Cidade Gaúcha, Nova Olímpia, Tapira, Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre do Oeste.

Art. 3º Fica alterada a articulação do 11º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Campo Mourão, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Campo Mourão, Araruna, Corumbataí do Sul, Farol, Iretama, Luiziania, Mamborê, Roncador, Engenheiro Beltrão, Barbosa Ferraz, Fênix, Peabiru, Quinta do Sol, Boa Esperança, Janiópolis, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Juranda, Nova Cantu e Ubiratã.

Art. 4º Em decorrência dos artigos anteriores, a 5ª Companhia de Polícia Militar Independente, passa a sediar-se em Cianorte, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Cianorte, Indianópolis, Japurá, Jussara, São Manoel do Paraná, São Tomé e Terra Boa.

Art. 5º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes no Anexo I, em razão da criação do 25º Batalhão de Polícia Militar, previsto no art. 1º do presente Decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 9.918, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações