Súmula: Resolve retificar o Decreto n° 8.365, que exonerou SILVIO JOSÉ BONDEZAN, para constar que a referida exoneração é a pedido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.153.708-7,
Art. 1º Resolve retificar o Decreto n° 8.365, de 11 de junho de 2013, que exonerou SILVIO JOSÉ BONDEZAN, RG nº 4.663.044-0, do cargo em comissão, de Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 13 de maio de 2013, para constar que a referida exoneração é a pedido.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado