Súmula: Autoriza a alteração do Projeto Político Pedagógico do curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Inglês, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória–FAFIUV, no município de União da Vitória, da SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 59/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolo nº 13.036.446-2, com base no protocolo nº 10.856.302-8, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do Projeto Político Pedagógico do curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Inglês, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória – FAFIUV, no município de União da Vitória, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, conforme estabelecido no Parecer CEE/CES/PR nº 24/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado