Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado