Lei 4616 - 09 de Julho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 10 de Julho de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1.962.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado