Súmula: Abre crédito suplementar, no valor de R$ 236.360.142,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I, IV e V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 236.360.142,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jozélia Nogueira Secretária de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado