Lei 4747 - 21 de Agosto de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 140 de 22 de Agosto de 1963

Súmula: Revigora a lei nº. 3.104, de 27 de abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revigorada a lei nº 3.104, de 27 de Abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de agôsto de 1963.

 

Ney Braga

Paulo Cruz Pimentel

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado