Decreto 9842 - 31 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9115 de 31 de Dezembro de 2013

Súmula: Resolve demitir o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, do cargo de Agente Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.080.566-9 e ainda,
considerando que o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, RG nº 6.400.588-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, agiu de maneira não recomendável ao faltar ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias interpoladamente, no período de 12 (doze) meses, sem justificativa, bem como ao faltar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, tendo com sua conduta infringido o contido no art. 279, incisos I e VI, e art. 285, inciso XV, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor no âmbito administrativo; e
considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o ampla defesa e do contraditório,

Resolve demitir o servidor MARCOS DAVI DA SILVA, RG nº 6.400.588-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “b” e seus §§ 1º e 2º, e art. 296, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado