(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "COLSAN PARANÁ", com sede e fôro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a "COLSAN PARANÁ" (Sociedade Beneficiente de Coleta de Sangue), com sede e fôro em Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de agôsto de 1963.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado