Lei 4740 - 10 de Julho de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 106 de 11 de Julho de 1963

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a conceder auxílio natalidade a Milton Garrido Portela.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio natalidade a Milton Garrido Portela, pai dos quadrigêmeos nascidos em 2 de abril de 1.963, nesta Capital.

Art. 2º. ... vetado ... .

Parágrafo único. ... vetado ... .

Art. 3º. ... vetado ... .

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1963.

 

Ney Braga

Felipe Aristides Simão

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado