Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, incluindo o Município de Arapongas na Região Metropolitana de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja e Arapongas.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado