Decreto 9818 - 31 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9115 de 31 de Dezembro de 2013

Súmula: Resolve demitir ALYSSON SILVA MURITIBA, do cargo de Agente Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.982.107- 0/12.054.754-2, e ainda,
considerando que o servidor ALYSSON SILVA MURITIBA, RG nº 10.260.025-8, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, caracterizando abandono de cargo público, infringindo o disposto no art. 279, incisos I e VI e art. 285, inciso XV, c/c 293, inciso V, alínea “b”, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 6.174/70;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;
considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,

Resolve demitir ALYSSON SILVA MURITIBA, RG nº 10.260.025-8, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado