Súmula: Resolve demitir ALYSSON SILVA MURITIBA, do cargo de Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.982.107- 0/12.054.754-2, e ainda,considerando que o servidor ALYSSON SILVA MURITIBA, RG nº 10.260.025-8, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, caracterizando abandono de cargo público, infringindo o disposto no art. 279, incisos I e VI e art. 285, inciso XV, c/c 293, inciso V, alínea “b”, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 6.174/70;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir ALYSSON SILVA MURITIBA, RG nº 10.260.025-8, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado