Lei 4607 - 03 de Julho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 99 de 4 de Julho de 1962

Súmula: Dispõe sobre as novas divisas do Município de Jaguapitã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Município de Jaguapitã passará a ter as seguintes divisas:

1- Com o Município de Mirasselva: começa na cabeceira do córrego Dr. Carlos, descendo por êste até sua foz, no rio Grande;

2- Com o Município de Cambé: começa na foz do córrego Dr. Carlos, no ribeirão Grande, subindo êste até a linha de divisa Leste-Oeste das terras da Cia. de Terras Norte do Paraná;

3- Com o Município de Rolândia: começa no ribeirão Grande, no ponto de divisa da linha Leste-Oeste da Cia. de Terras Norte do Paraná, seguindo no sentido Oeste, até a cabeceira do córrego Tupã, descendo até sua foz no ribeirão Bandeirantes do Norte, daí até a foz do ribeirão Driades.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.962.

 

Ney Braga

Júlio Farah


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado