Súmula: Transfere a Comarca de Paraíso do Norte, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica transferida a Comarca de Paraíso do Norte, da Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá para a Jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste, que passa a ter competência com relação aos processos de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios oriundos da referida Comarca de Paraíso do Norte.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo VIII da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado