Lei 4605 - 03 de Julho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 99 de 4 de Julho de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o Município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra, "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.962.

 

Ney Braga

Alípio Ayres de Carvalho

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado