Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o Município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra, "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.962.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado