Lei 4884 - 10 de Julho de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 108 de 14 de Julho de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 317.377,20 ao IBPT, para atender despesas de "Exercícios Findos" e um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 à STAS, para aquisição de material de consumo destinado a distribuição aos restaurantes estudantis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 317.377,20 (trezentos e dezessete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para atender despesas de "Exercícios Findos" relativas as diversas contas, julgadas procedentes, por Resolução nº 9.733/62, do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), à Dotação 4.08.01 - Gabinete do Secretário, Verba 3.2.0.0 - Transferências Correntes, Consignação 3.2.1.0 - Subvenções Sociais, Código Geral 8.9 - do Orçamento Geral do Estado, destinado à aquisição de material de consumo, pelo Departamento Estadual de Compras, para distribuição aos restaurantes estudantis.

Parágrafo único. Para a cobertura do crédito autorizado nêste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância da Dotação 4.09.03 - Entidades Autárquicas, Verba 4.3.0.0 Transferências de Capital, Consignação 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas, Subconsignação 4.3.2.2.1 - Entidades Autárquicas, Código Geral 4.2. - Departamento de Estradas de Rodagem. Obras.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1964.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Zacharias Emiliano Seleme

Alípio Ayres de Carvalho

Paulo Cruz Pimentel

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado