Lei 4595 - 02 de Julho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 98 de 3 de Julho de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santana do Itararé na instalação da rêde de energia elétrica na sede do município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de julho de 1.962.

 

Ney Braga

Alípio Ayres de Carvalho

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado