Lei 4878 - 19 de Junho de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 89 de 20 de Junho de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alterar o nome da Companhia de Água e Esgôto do Paraná - AGEPAR, para Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da Companhia de Água e Esgôto do Paraná - AGEPAR, constituída na forma da Lei nº 4.684, de 23 de janeiro de 1963, para Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de junho de 1964.

 

Ney Braga

Alípio Ayres de Carvalho

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado