Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Jorge d’Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São Jorge d’Oeste, do imóvel de propriedade do Estado do Paraná localizado na Avenida Adelino Bourdignon, s/nº, Centro, constituído pelo Lote nº 02 da Quadra nº 87, situado no local denominado Distrito de Antonio Paranhos, com área total 4 2ª feira | 16/Dez/2013 - Edição nº 9107 de 1.600,00 m², conforme Matrícula nº 2.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho.
Art. 2°. O imóvel em questão, que fica gravado com a cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente pelo Departamento de Assistência Social Municipal, em parceria com a Pastoral da Criança, para instalação de uma padaria visando ao atendimento de famílias carentes assistidas pelos Programas do Governo Federal da Bolsa Escola e Bolsa Família
Parágrafo único. O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.
Art. 3° O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado