Lei 17812 - 13 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9107 de 16 de Dezembro de 2013

(Revogado pela Lei 18312 de 21/11/2014)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Iporã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Iporã, do imóvel de propriedade do Estado do Paraná localizado na Rua Katsuo Nakata, Lote nº 08 da Quadra nº 11, com área de 675,00 m², no local denominado Gleba Atlântida naquele Município, Matrícula sob nº 4.081 do Registro de Imóveis da Comarca de Iporã

Art. 2°. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para instalação de serviços públicos municipais.

Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra no prazo de dois anos a finalidade estabele cida no caput do presente artigo.

Art. 3°  O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado