Súmula: Dispõe sobre o lançamento oficial do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Termo de Adesão nº 02/2011 - SISAN, DECRETA:
Art. 1º Fica lançado o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, em cumprimento ao compromisso assumido pelo Estado do Paraná através do Termo de Adesão nº 02/2011, junto ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Ubirajara Schreiber Secretário Especial de Relações com a Comunidade
Arnoldo de Campos Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado