Lei 5377 - 09 de Agosto de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 134 de 11 de Agosto de 1966

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000.000 ao Departamento de Edificações e Obras Especiais destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações e Obras Especiais, um crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a construção de uma Hospedaria Central, nesta Capital, para os doentes em trânsito, atendidos pelo Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de agosto de 1966.

 

Paulo Pimentel

Orlando Mayrink Góes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado