Súmula: Cria o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa na foz do rio Cotegipe, no rio Iguaçu; desce por êste até a foz do rio Capanema; sobe por êste até a foz do arroio Zeca Muller; sobe por êste até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo sul, até alcançar o arroio Arquilau Galvão desce por êste até a sua foz no rio Ampére; desce por êste até a foz do Arroio Anta Gorda; por êste acima, até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo Leste, até alcançar o Arroio Ladislau; segue por êste abaixo, até o rio da Prata; segue por êste até o rio Cotegipe; desce por êste até o rio Iguaçu, ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 1963.
Ney Braga
Afonso Camargo Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado