Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDEPAR, os lotes de terreno que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDEPAR os lotes de terreno n°.s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra 99, com área total de 6.400 m², situada entre a Rua Nelson Spelmann, Rua São Paulo, Rua Itápolis e Rua Ivaí, na sede do Distrito de Copacabana do Norte, município de São Jorge, registrados sob n°. 1.580, do Livro 3/A, do Registro de Imóveis e Documentos da Comarca de Mandaguaçu, destinado à construção de um estabelecimento de ensino.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 12 de setembro de 1969.
Paulo Pimentel
Enéas Muniz de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado