Súmula: Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 4 de setembro de 1969.
Paulo Pimentel
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado