Lei 5994 - 04 de Setembro de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 155 de 5 de Setembro de 1969

Súmula: Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.

Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 4 de setembro de 1969.

 

Paulo Pimentel

Cândido Manuel Martins de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado