Lei 4703 - 02 de Março de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 3 de 4 de Março de 1963

(Revogado pela Lei 56 de 02/12/1963)

Súmula: Altera as divisas entre os municípios de São Sebastião de Amoreira e Nova América da Colina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As divisas entre os municípios de São Sebastião de Amoreira e Nova América da Colina, de acôrdo com o resultado do plebiscito autorizado pela resolução nº. 3 de 17 de maio de 1961, e realizado no dia 15 de outubro de 1.961, passam a ser as seguintes:
 
"começa no rio Congonhas no ponto de cruzamento com a estrada de rodagem para Nova Fátima, segue por esta no sentido de Nova América da Colina, até defrontar a foz do ribeirão Fazenda Americana, no ribeirão da Porteira, daí, por uma reta em linha sêca, alcança o referido ribeirão Porteira, na foz do ribeirão Fazenda Americana. Da foz do ribeirão Fazenda Americana, no ribeirão Porteira, por uma linha sêca e reta no sentido da estrada divisôra, das secções cedro e cabiúna, no ponto de cruzamento com a estrada Amoreira - Nova América, seguindo pela estrada divisôra cedro-cabiúna, até a ponte com o rio Tigre, divisôra com o Município de Assaí".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de março de 1963.

 

Ney Braga

Júlio Farah


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado