Súmula: Cria, na forma da legislação federal em vigor, na cidade de Apucarana, uma FACULDADE DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, na forma da legislação federal em vigor, na cidade de Apucarana, uma FACULDADE DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a construção do edifício-sede da Faculdade criada por esta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do dispôsto no art. 1º, da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1.963.
Ney Braga
Jucundino da Silva Furtado
Algacyr Guimarães
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado