Súmula: Nomeia, para comporem o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 14.648 de 24 de fevereiro de 2005 que cria, no âmbito do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 11.742.124-4,
Resolve nomear, para comporem o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual, nos termos do art. 3º, da Lei nº 14.648, de 24 de fevereiro de 2005, os seguintes representantes:MARIA TEREZA UILLE GOMES – Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;MICHELE CAPUTO NETO – Secretário de Estado da Saúde;CID MARCUS VASQUES – Secretário de Estado da Segurança Pública;JULIANA APARECIDA TABORDA GUERRA – Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná;CLÁUDIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS MADALOZO – Ministério Público do Estado do Paraná;MARIA ELISA FERRAZ PACIORNIK – Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná.
Curitiba, em 02 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado