Lei 9288 - 5 de Junho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3281 de 7 de Junho de 1990

(Revogado pela Lei 15298 de 28/09/2006)

Súmula: Cria o Município de ENCANTADO DO OESTE, desmembrado do Município de Assis Chateaubriand, e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado "ad referendum" do resultado do plebiscito, o Município de ENCANTADO DO OESTE, com território desmembrado do Município de Assis Chateaubriand, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas assim especificadas:

"Tem como ponto inicial a Foz do Rio Encantado no Rio Piquiri. Deste ponto sobe pelo Rio Encantado até a foz do Rio Barreiro, sobe por este até encontrar a linha de divisa das Colônias Pindorama e Peruíbe, segue por esta divisa até a divisa dos lotes 254 e 255, no ponto onde alcança o Rio Descoberto, sobe por este até a foz da Sanga das Cobras, sobe por esta linha até a linha de divisa dos lotes 99 e 100, segue por esta divisa até a linha de divisa da Fazenda Britânia, por esta linha de divisa segue rumo Norte até encontrar o Córrego Arapuçu, desce por este até sua foz no Rio do Peixe, desce por este até sua foz no Rio São Pedro, desce por este até encontrar a linha de divisa da Fazenda Britânia, segue por esta linha de divisa até encontrar a nascente da Sanga Ariranha, desce por esta até sua foz no Rio Piquiri, sobe por este até a foz do Rio Encantado, ponto inicial e final.

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENCANTADO DO OESTE:

Tem como ponto inicial e final o Ramal Arapongas na divisa da chácara 330. Do ponto inicial segue pela divisa das chácaras 330 e 184, até o Ramal Arara, segue por este até a divisa das chácaras 356 e 108, segue por esta divisa e depois pela divisa das chácaras 355, 354, 353, 352, 351, 350, 349 e 348, até o Ramal Arapongas, segue por este até a divisa da chácara 330, ponto inicial e final."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado