Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Eurides Mascarenhas Ribas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado