Lei 5900 - 27 de Dezembro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 248 de 28 de Dezembro de 1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí e Castelo Branco, para execução de serviços de construção de uma rodovia que ligará os referidos municípios à Rodovia do Café, BR-104.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí e Castelo Branco, para execução de serviços de construção de uma rodovia que ligará os referidos municípios à Rodovia do Café, BR-104.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1968.

 

Paulo Pimentel

Eurides Mascarenhas Ribas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado