Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada que liga Maringá a Pôrto Santo Inácio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada que liga Maringá a Pôrto Santo Inácio, passando pelos municípios de Flórida, Lobato e Colorado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Eurides Mascarenhas Ribas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado