Súmula: Autoriza a denominar Senador Robert Kennedy, um dos ginásios do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Senador Robert Kennedy, a um dos Ginásios do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado