Lei 5896 - 23 de Dezembro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 26 de Dezembro de 1968

Súmula: Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Industrial, no Bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri, desta Capital, destinado à formação de técnicos de grau médio e de profissionais com educação de grau médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, consignadas à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1968.

 

Paulo Pimentel

Cândido Manuel Martins de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado