Súmula: Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Industrial, no Bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri, desta Capital, destinado à formação de técnicos de grau médio e de profissionais com educação de grau médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, consignadas à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado