Lei 5331 - 24 de Maio de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 71 de 26 de Maio de 1966

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, situado no Atuba, município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia Paranense de Energia Elétrica - COPEL -, o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, compreendido pela transcrição nº 18.206, do Cartório de Registro de Imóveis, da 6º Circunscrição, da Comarca da Capital do Estado do Paraná, situado no Atuba, Município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo, com as seguintes divisas e confrontações:
 
"Frente de 490 metros para a Avenida projetada pelos lados com duas perpendiculares à Avenida projetada, até o rio Atuba e pelos fundos com o referido rio, resultando uma área de aproximadamente 7,5 alqueires".

Art. 2º. A transferência será procedida a título de integralização de subscrição por parte do Estado do Paraná em aumento de capital da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, após prévia avaliação e preenchimento de tôdas as formalidades previstas pela legislação administrativa e ordinária, podendo, todavia, a referida emprêsa tomar posse e utilizar desde já, em caráter precário, o terreno e instalações nêle construidas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1966.

 

Paulo Pimentel

Saul Raiz


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado