Lei Complementar 164 - 13 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9086 de 14 de Novembro de 2013

Súmula: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Waldyr Pugliesi
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado