Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede em Irati, na construção do seu Ginásio de esportes.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede na cidade de Irati, na construção do seu Ginásio de Esportes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de dezembro de 1962.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado