Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, Constituído pelos anexos integrantes desta Lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado; artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 2.888.346.754,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos:
Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento Anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 1970.
Paulo Pimentel
Rubens Bailão Leite
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado