Lei 6176 - 03 de Dezembro de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 208 de 31 de Dezembro de 1970

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, Constituído pelos anexos integrantes desta Lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado; artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 2.888.346.754,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos:
 

RECURSOS 1971 1972 1973 TOTAL
- Recursos Orçamentários  Cr$   566.657.262  Cr$ 653.072.149  Cr$ 597.842.712  Cr$ 1.817.572.123
- Recursos Próprios  Cr$   114.829.081  Cr$ 109.161.549  Cr$ 117.160.533  Cr$   341.151.163
- Outros Recursos  Cr$   183.365.955  Cr$ 125.586.360  Cr$ 116.350.884  Cr$   425.303.199
- Recursos Externos  Cr$   142.973.269  Cr$  85.091.000  Cr$  76.256.000  Cr$   304.320.269
T O T A L   Cr$ 1.007.825.567  Cr$ 972.911.058  Cr$ 907.610.129  Cr$ 2.888.346.754
 

Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
 


1971 1972 1973 TOTAL
0 - Govêrno e Administração Geral  Cr$     24.705.820  Cr$  25.035.495  Cr$  37.536.843  Cr$     87.278.158
1 - Administração Financeira  Cr$   187.730.139  Cr$ 225.367.730  Cr$ 243.456.670  Cr$   656.554.539
2 - Defesa e Segurança  Cr$       8.180.400  Cr$    8.341.560  Cr$    8.715.000  Cr$     25.236.960
3 - Recursos Naturais e Agropecuários  Cr$   193.339.993  Cr$ 194.232.404  Cr$ 209.556.307  Cr$   597.128.704
4 - Viação, Transportes e Comunicação  Cr$   500.678.296  Cr$ 438.301.899  Cr$ 298.080.882  Cr$ 1.237.061.077
5 - Indústria e Comércio  Cr$       1.369.000  Cr$       202.240  Cr$         20.000  Cr$       1.591.240
6 - Educação e Cultura  Cr$     41.825.049  Cr$  34.140.479  Cr$  55.244.637  Cr$   131.210.165
7 - Saúde  Cr$     27.891.489  Cr$  32.188.874  Cr$  40.074.060  Cr$   100.154.423
8 - Bem Estar Social  Cr$     13.280.438  Cr$    4.367.180  Cr$    4.330.730  Cr$     21.978.348
9 - Serviços Urbanos  Cr$       8.824.943  Cr$  10.733.197  Cr$  10.595.000  Cr$     30.153.140
T O T A L   Cr$ 1.007.825.567  Cr$ 972.911.058  Cr$ 907.610.129  Cr$ 2.888.346.754





 

Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento Anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 1970.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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