Súmula: Considera como de utilidade pública a União Nacional dos Auxiliares de Enfermagem - UNAE -, Secção do Paraná, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada como de utilidade pública a União Nacional dos Auxiliares de Enfermagem - UNAE -, Secção do Paraná, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado