Lei 5214 - 20 de Dezembro de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 22 de Dezembro de 1965

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000, destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba. E autoriza um crédito especial de Cr$ 20.000.000 ao Congresso Nacional de Jornalistas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a realização do  Congresso Nacional de Jornalistas, a realizar-se nesta Capital, em janeiro próximo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1965.

 

Algacyr Guimarães

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado