Lei 5645 - 03 de Outubro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 177 de 4 de Outubro de 1967

Súmula: Cria no Município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Mercedes.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado no município de Marechal Cândido Rondon, o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Mercedes, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- começa no rio Paraná na foz do rio Guaçú, sobe por êste até alcançar a foz do Lajeado Guavirá, pelo qual sobe até alcançar o seu 4° afluente da margem esquerda que nasce próximo ao povoado de Mercedes Velha,  sobe o referido afluente até sua nascente, daí em reta alcança a nascente do Lajeado Belmonte ou Sanga 27 de setembro, e por êste abaixo até sua foz no arroio São Luiz, pelo qual desce até sua foz no rio Paraná e por êste acima até alcançar a foz do rio Guaçú, ponto de partida.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de outubro de 1967.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado