Lei 5082 - 12 de Abril de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 37 de 14 de Abril de 1965

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Santa Rosa, no município de Toledo, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de NOVA SANTA ROSA, no município de Toledo, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

I - Ao Norte, com o município de Palotina, a partir da fóz do rio Jaguarandy; por êste acima até a fóz da sanga Vera, por esta acima até a sua cabeceira mais alta; distrito de Novo Sarandy, município de Toledo;

II - A Leste, por uma linha sêca a partir da cabeceira da sanga Vera, até encontrar a cabeceira do arrôio Guamirim; Distrito de Novo Sarandy, município de Toledo.

III - Ao Sul, pelo arrôio Guamirim abaixo até a sua fóz no arrôio Guaçu; Distrito de Novo Sarandy; município de Toledo.

IV - A Oeste, pelo arrôio Guaçu abaixo até receber o arrôio Jaguarandi, com o município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado