(Revogado pela Lei 13115 de 14/02/2001)
Súmula: Dispõe sôbre as condições essenciais para a concessão de título de benemerência ou cidadania honorária paranaense.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. São condições essenciais para a concessão de título de benemerência ou cidadania honorária paranaense:
I - desempenho com denôdo de função pública;
II - contribuição científica, cultural, artistica ou literária;
III - ação em favor de obras de relevante valor social, e
IV - participação ativa na defesa dos postulados democráticos e instituições brasileiras.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de setembro de 1967.
Paulo Pimentel
Rubens Bailão Leite
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado