Lei 5079 - 12 de Abril de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 37 de 14 de Abril de 1965

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pato Bragado, no município de Marechal Cândido Rondon, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Pato Bragado, no município de Marechal Cândido Rondon, com as seguintes divisas:
Partindo do Rio Paraná, pela linha de divisa da Fazenda Britânia até alcançar o arrôio Escuro, subindo por êste até o Rio São Francisco, subindo por êste até a confluência do arrôio Marreco, partindo daí por uma linha seca até o ponto de confluência do arrôio Fundo com a sanga Santa Cruz; subindo pelo arrôio Fundo depois pelo arrôio Curvado até a confluência da sanga Saudade, subindo por esta até a sua cabeceira, daí em linha sêca até encontrar a cabeceira da sanga Carancham, descendo pela sanga Carancham até o rio Branco, descendo por êste até o rio Paraná, descendo o rio Paraná até encontrar o ponto de partida, que é a linha da divisa da fazenda Britânia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado