Decreto 9168 - 15 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9065 de 15 de Outubro de 2013

Súmula: Nomeia JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES, Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria AE-1. - SEIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002 e considerando o caráter deliberativo superior da Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de  Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, a qual é responsável por implementar as diretrizes constantes da referida Lei Complementar, e  considerando, ainda, a aprovação pela Comissão Permanente de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná, publicada na edição nº 514 do Diário Oficial do Paraná, p. 13, do nome submetido pelo Poder Executivo e considerando, finalmente, o contido no protocolado sob nº 12.143.806-2,

RESOLVE:

I- Nomear, de acordo com art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES, RG nº 12.659.346- 5, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria – Símbolo AE-1, da Agência Reguladora de Serviços  Públicos de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, em substituição ao servidor NELSON DE MARCO RODRIGUES, RG nº 2.058.331-2, cujo mandato expirou em 24 de setembro de 2013.

II- Nomear, de acordo com art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JOSÉ ANISIO SALAZAR, RG nº 1.466.787, para  exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Informações – Símbolo DAS-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, em substituição ao servidor JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES, RG nº 12.659.346-5, que é exonerado desse cargo por este ato.

Curitiba, em 15 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado