Lei 5517 - 16 de Fevereiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 287 de 17 de Fevereiro de 1967

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do D.A.E.E., na importância de Cr$ 3.380.372, relativo ao fornecimento de energia elétrica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na importância de Cr$ 3.380.372 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), relativo ao fornecimento de energia elétrica, referente ao período de 1959 a 1965.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de fevereiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Luiz Fernando Van Der Broccke


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado