Lei 5070 - 12 de Abril de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 37 de 14 de Abril de 1965

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Vila Maripá, no município de Palotina, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Vila Maripá, no município de Palotina, com as seguintes divisas:
"Começa no arrôio 18 de Abril subindo por êste até a sanga Primavera, continuando pelo rio Independente, até a divisa sêca da Fazenda Britânia, Colônia 113, perímetro 31º, seguindo por êste até a sanga Canela, descendo por divisa sêca, pelo perímetro 33º, seguindo pelo rio Jaguarundi, seguindo por êste até a embocadura do arrôio 18 de Abril, no ponto de partida".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado